Devemos lembrar que a execução provisória da pena decorre, em geral, de decisão de juiz singular referendada por colegiado. Isso diminui as chances de erros, portanto penso que a pena mantida pelo
É mecanismo eficaz, justo e indispensável para evitar a impunidade, jamais seremos capazes de garantir a equidade, ainda que parcial, entre ricos e pobres, perante a justiça sem o advento da execução
Não poderá fazer nada. Se o indiciado está solto, poderá haver sucessivas prorrogações de prazo, até que se conclua as diligências, que podem demorar vários anos.
A irresponsabilidade, para não falar em maldade de quem posta um vídeo com este teor, não pode ser punida com 6 anos de detenção. Na verdade, o alcance de um vídeo como este é sempre uma incógnita.
Ora se for inocentado é um risco a se correr para a manutenção da segurança da coletividade, pois e melhor uma pessoa ser segregada provisoriamente a cometer crimes por estar solta. imagine o caso de
Ora se for inocentado é um risco a se correr para a manutenção da segurança da coletividade, pois e melhor uma pessoa ser segregada provisoriamente a cometer crimes por estar solta. imagine o caso de
Caro Eduardo, E o que dizer às pessoas que tiveram entes perdidos ou violentados por agentes que foram soltos por ter sido levado em conta o princípio da presunção de inocência de forma generalizada,
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